REVISTA COMERCIAL_8525
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Credor de domínio é o aceitante da letra, que já havia pago,mas que, deixada em poder do portador, este a deu em garantia a terceiro, e não a resgatando em tempo foi causa de o aceitante ter de paga-la novamente ao terceiro
Descrição
Credor de dominio é o aceitante da letra, que já havia pago, mas que, deixada em poder do portador, este a deu em garantia a terceiro, e não a resgatando em tempo foi causa de o aceitante ter de pagal-a novamente ao terceiro
Palavras-chave
Massa falida, Pagamento, Credor, Letra de câmbio
Citação
O Direito, v.2, n.5, p. 104-110, 1874.
