APELACAO CIVEL_1899_11_07

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

No concurso de preferência é lícito a qualquer credor impugnar a veracidade da dívida dos demais concorrentes ainda mesmo habilitados com sentença, uma vez que a impugnação verse sobre nulidade, simulação, fraude e falsidade da dívida ou do contrato.

Descrição

No concurso de preferencia é licito a qualquer credor impugnar a veracidade da divida dos demais concurrentes ainda mesmo habilitados com sentença, uma vez que a impugnação verse sobre nullidade, simulação, fraude e falsidade da divida ou do contracto.

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O Direito, v.29, n.85, p. 80-81, 1901.

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