APELACAO CIVEL_1899_11_07
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
No concurso de preferência é lícito a qualquer credor impugnar a veracidade da dívida dos demais concorrentes ainda mesmo habilitados com sentença, uma vez que a impugnação verse sobre nulidade, simulação, fraude e falsidade da dívida ou do contrato.
Descrição
No concurso de preferencia é licito a qualquer credor impugnar a veracidade da divida dos demais concurrentes ainda mesmo habilitados com sentença, uma vez que a impugnação verse sobre nullidade, simulação, fraude e falsidade da divida ou do contracto.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.85, p. 80-81, 1901.
