APELACAO CIVEL_1876_07_07

Resumo

Não é obrigado o comprador de uma parte da herança a indenizar os herdeiros de um legado em testamento

Descrição

Não é obrigado o comprador de uma parte da herança a indemnizar os herdeiros de um legado em testamento

Palavras-chave

Herança, Compra, Indenização, Herdeiro, Testamento

Citação

O Direito, v.4, n.11, 1876, p. 380-384

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