REVISTA COMERCIAL_10456
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Quem obra em nome de outrem em virtude de mandato por escrito não pode ser reputado associado; posto que na respectiva correspondência epistolar tenha havido o emprego dos vocábulos – nós e nosso.
Descrição
Quem obra em nome de outrem em virtude de mandato por escripto não póde ser reputado associado; posto que na respectiva correspondencia epistolar tenha havido o emprego dos vocabulos – nós e nosso.
Palavras-chave
Contrato comercial, Ferrovia, Construção, Salário, Brasil. Código comercial (1850) Art 00226, 00448
Citação
O Direito, v.14, n.40, p. 455-466, 1886.
