ACAO ORDINARIA_1900_08_06

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Não constitui nulidade a falta: a) de citação para renovação da instancia pelo decurso de 6 meses sem se falar no feito; b) de treplica. Sub-rogação de obrigações estipuladas na cessão e transferência de contratos. - Validade.

Descrição

Não constitue nullidade a falta: a) de citação para renovação da instancia pelo decurso de 6 mezes sem se fallar no feito; b) de treplica. Subrogação de obrigações estipuladas na cessão e transferencia de contractos. - Validade.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.28, n.83, p. 173-179, 1900.

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