ACAO ORDINARIA_1900_08_06
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Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não constitui nulidade a falta: a) de citação para renovação da instancia pelo decurso de 6 meses sem se falar no feito; b) de treplica. Sub-rogação de obrigações estipuladas na cessão e transferência de contratos. - Validade.
Descrição
Não constitue nullidade a falta: a) de citação para renovação da instancia pelo decurso de 6 mezes sem se fallar no feito; b) de treplica. Subrogação de obrigações estipuladas na cessão e transferencia de contractos. - Validade.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.28, n.83, p. 173-179, 1900.
