REVISTA CIVEL_10692

Resumo

Aos herdeiros do fideicomissário, falecido antes do fiduciário, transmite-se os bens fideicomitidos, pela regra do alvará de 9 de novembro de 1754 – Questões conexas.

Descrição

Aos herdeiros do fideicommissario, fallecido antes do fiduciario, transmitte-se os bens fideicommitidos, pela regra do Alvará de 9 de novembro de 1754 – Questões connexas.

Palavras-chave

Herdeiro, Fideicomissário, Fiduciário, Bens, Alvará

Citação

O Direito, v.15, n.44, p. 502-509, 1887.

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