REVISTA CIVEL_10692
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Aos herdeiros do fideicomissário, falecido antes do fiduciário, transmite-se os bens fideicomitidos, pela regra do alvará de 9 de novembro de 1754 – Questões conexas.
Descrição
Aos herdeiros do fideicommissario, fallecido antes do fiduciario, transmitte-se os bens fideicommitidos, pela regra do Alvará de 9 de novembro de 1754 – Questões connexas.
Palavras-chave
Herdeiro, Fideicomissário, Fiduciário, Bens, Alvará
Citação
O Direito, v.15, n.44, p. 502-509, 1887.
