REVISTA COMERCIAL_10780
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O credor por conta corrente, garantida por dois títulos de penhor diferentes, pode saldar toda conta com o produto da venda de qualquer dos penhores; e não tem responsabilidade alguma para com terceiro a quem o devedor cedeu o direito de haver o saldo do título do penhor vendido, desde que entregue o saldo ao cedente, e nunca fosse intimado da cessão.
Descrição
O Credor por conta corrente, garantida por dois titulos de penhor differentes, póde saldar toda conta com o producto da venda de qualquer dos penhores; e não tem responsabilidade alguma para com terceiro á quem o devedor cedeo o direito de haver o saldo do titulo do penhor vendido, desde que entregue o saldo ao cedente, e nunca fosse intimado da cessão.
Palavras-chave
Credor, Título de crédito, Penhora, Responsabilidade
Citação
O Direito, v.16, n.45, p. 539-547, 1888.
