HABEAS CORPUS_75
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Habeas Corpus. Não é ilegal a prisão sem culpa formada sendo os pacientes indiciados como incursos no art. 338 §§ 8º e 9º do Código Penal. Comparecimento pessoal dos pacientes não é necessário, havendo justa causa de ausência.
Descrição
Habeas Corpus. Não é ilIegal a prizão sem culpa formada sendo os pacientes indiciados como incursos no art. 338 §§ 8º e 9º do Codigo Penal. Comparecimento pessoal dos pacientes não é necessario, havendo justa causa de ausencia.
Palavras-chave
Prisão, Culpa, Decreto n. 847, de 11 de outubro de 1890 (Código Penal)
Citação
O Direito, v.19, n.56, p. 299-306, 1891.
