APELACAO COMERCIAL_704

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJoão Mancio da Silva Franco (apelante); Francisco Casimiro Alberto da Costa (apelado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Rodrigues (presidente); Fernandes Pinheiro; Ribeiro de Almeida; Spinola; Guilherme Cintra; Lima Santos
dc.date.accessioned2025-10-10T19:44:00Z
dc.date.available2025-10-10T19:44:00Z
dc.date.issued1895-02-14
dc.descriptionSão nullidades insuppríveis desde o termo em que ellas as se deram: 1° a falta do (cumpra-se) ao accordam exequendo; 2°, a não citação do executado que tem procurador judicial constituído nos autos.pt_BR
dc.description.abstractSão nulidades insupríveis desde o termo em que elas as se deram: 1° a falta do (cumpra-se) ao acordam exequendo; 2°, a não citação do executado que tem procurador judicial constituído nos autos.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.24, n.70, p. 38-39, 1896.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO COMERCIAL_704
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9305
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectNulidade
dc.subjectCitação
dc.subjectPenhora
dc.titleAPELACAO COMERCIAL_704pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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