APELACAO COMERCIAL_1311

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Banco da República do Brasil (apelante); Paulo José Leroux (apelado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Fernandes Pinheiro (presidente interino, sem voto); Gonçalves de Carvalho; Guilherme Cintra; Salvador Moniz; Joaquim Antonio de Souza Spinola
dc.date.accessioned2025-10-22T18:48:31Z
dc.date.available2025-10-22T18:48:31Z
dc.date.issued1898-03-07
dc.descriptionAquelle que paga uma ordem por conta de terceiro é a este a quem debita pela importancia paga e não a quem recebe por conta e ordem deste terceiro. Irresponsabilidade de quem recebeu a importancia da ordem para com aquelle que a cumprio.pt_BR
dc.description.abstractAquele que paga uma ordem por conta de terceiro é a este a quem debita pela importância paga e não a quem recebe por conta e ordem deste terceiro. Irresponsabilidade de quem recebeu a importância da ordem para com aquele que a cumpriu.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.26, n.76, p. 250-266, 1898.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO COMERCIAL_1311
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9791
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectConta corrente
dc.subjectPagamento
dc.subjectTerceiro
dc.titleAPELACAO COMERCIAL_1311pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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