EMBARGOS CIVEIS_1267

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

As decisões do Tribunal de Contas, proferidas em processos administrativos de aposentadorias, meios soldos, montepios e outros, não são suscetíveis de revisão para o mesmo Tribunal. O acórdão, que admitir o recurso de revisão em tais casos e reformar outro anterior, é anulado, como atentatório do caso julgado, pelo Supremo Tribunal Federal em autos da ação especial do art. 13 da Lei 221 de 1894.

Descrição

As decisões do Tribunal de Contas, proferidas em processos administrativos de aposentadorias, meios soldos, montepios e outros, não são susceptiveis de revisão para o mesmo Tribunal. O accordam, que admittir o recurso de revisão em taes casos e reformar outro anterior, é annulIado, como attentatorio do caso julgado, pelo Supremo Tribunal Federal em autos da acção especial do art. 13 da Lei 221 de 1894.

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Citação

O Direito, v.35, n.104, p. 150-154, 1907.

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