AGRAVO DE INSTRUMENTO_461_2

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Supremo Tribunal Federal

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O Reg. n. 737 reputa de vistoria o exame dos livros de comerciante; e sendo feito depois de razões finais, deve ser dada vista dos autos ás partes. Cabe agravo por dano irreparável do despacho que nega a vista neste caso.

Descrição

O Reg. n. 737 reputa de vistoria o exame dos livros de commerciante; e sendo feito depois de razões finaes, deve ser dada vista dos autos ás partes. Cabe aggravo por damno irreparavel do despacho que nega a vista neste caso.

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Citação

O Direito, v.28, n.82, p. 376-383, 1900.

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