AGRAVO DE INSTRUMENTO_461_2
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O Reg. n. 737 reputa de vistoria o exame dos livros de comerciante; e sendo feito depois de razões finais, deve ser dada vista dos autos ás partes. Cabe agravo por dano irreparável do despacho que nega a vista neste caso.
Descrição
O Reg. n. 737 reputa de vistoria o exame dos livros de commerciante; e sendo feito depois de razões finaes, deve ser dada vista dos autos ás partes. Cabe aggravo por damno irreparavel do despacho que nega a vista neste caso.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.28, n.82, p. 376-383, 1900.
