RECURSO EXTRAORDINARIO_151
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não cabe recurso extraordinário da sentença interlocutória simples proferida sobre matéria de competência e relativa a marcha do processo.
Descrição
Não cabe recurso extraordinario da sentença interlocutoria simples proferida sobre materia de competencia e relativa a marcha do processo.
Palavras-chave
Recuso extraordinário, Sentença, Despejo, Juízo de admissibilidade
Citação
O Direito, v.26, n.77, p. 339-340, 1898.
