AGRAVO_1255_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJoão Lemos Corrêa de Brito (agravante); O Juízo (agravado)
dc.date.accessioned2026-03-11T20:53:09Z
dc.date.available2026-03-11T20:53:09Z
dc.date.issued1910-06-04
dc.descriptionQuando o devedor pignoraticio recusa o reforço ou a substituição do penhor, o credor póde exigir o pagamento antes do vencimento. O facto do devedor não ter segurado a cousa penhorada, diminue ou altera a garantia pignoticia.pt_BR
dc.description.abstractQuando o devedor pignoratício recusa o reforço ou a substituição do penhor, o credor pode exigir o pagamento antes do vencimento. O fato de o devedor não ter segurado a coisa penhorada, diminui ou altera a garantia pignoratícia.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.118, p. 449-450, 1912.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO_1255_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13529
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO_1255_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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