AGRAVO DE INSTRUMENTO_1875_08_18

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorFrancisco de Araujo Sobrinho (agravante); Barão de Tremembé (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: não designados
dc.date.accessioned2020-04-20T18:50:31Z
dc.date.available2020-04-20T18:50:31Z
dc.date.issued1875-08-18
dc.description1. Competencia de fôro para serem ajuizadas letras sem sacador, cujo aceitante não é commerciante; 2. Soliditador póde assignar minuta de aggravo?pt_BR
dc.description.abstract1. Competência de foro para serem ajuizadas letras sem sacador, cujo aceitante não é comerciante; 2. Solicitador pode assignar minuta de agravo?pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.4, n.9, 1876, p. 547-552pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO DE INSTRUMENTO_1875_08_18
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2185
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectLetra de câmbiopt_BR
dc.subjectExceção de incompetênciapt_BR
dc.subjectAgravopt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO_1875_08_18pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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