REVISTA CIVEL_10797
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Dívida hipotecária contraída por quinquagenária para pagamento de dívidas do primeiro casal. Hipoteca celebrada legalmente só pode ser anulada por ação ordinária.
Descrição
Divida hypothecaria contrahida por quinquagenaria para pagamento de dividas do do primeiro casal. Hypotheca celebrada legalmente só póde ser annullada por acção ordinaria.
Palavras-chave
Casal, Dívida, Hipoteca, Ação ordinária
Citação
O Direito, v.16, n.46, p. 571-577, 1888.
