REVISTA CIVEL_10797

Resumo

Dívida hipotecária contraída por quinquagenária para pagamento de dívidas do primeiro casal. Hipoteca celebrada legalmente só pode ser anulada por ação ordinária.

Descrição

Divida hypothecaria contrahida por quinquagenaria para pagamento de dividas do do primeiro casal. Hypotheca celebrada legalmente só póde ser annullada por acção ordinaria.

Palavras-chave

Casal, Dívida, Hipoteca, Ação ordinária

Citação

O Direito, v.16, n.46, p. 571-577, 1888.

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