APELACAO CRIME_156

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Supremo Tribunal de Justiça

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Constitui nulidade: não se conformar o libelo com a pronuncia, e articular um fato criminoso diverso daquele porque foi o réu pronunciado; Ter-se omitido articulado sobre a gravidade dos ferimentos, e sobre circunstancias agravantes que se deram; Ter-se englobado em um só quesito factos criminosos por sua natureza distinta

Descrição

Constitue nullidade: não se conformar o libello com a pronucia, e articular um facto criminoso diverso daquelle porque foi o réo pronunciado; Ter-se omitido articulado sobre a gravidade dos ferimentos, e sobre circumstancias aggravantes que se derão; Ter-se englobado em um só quesito factos criminosos por sua natureza distincta

Palavras-chave

Nulidade, Processo, Crime, Pronúncia

Citação

O Direito, v.4, n. 11, 1876, p. 719-720

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