REVISTA COMERCIAL_9183

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Supremo Tribunal de Justiça

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As letras que representam o preço da coisa vendida, da qual, aliás, se não fez completa tradição, podem ser acionadas pelo próprio vendedor e não pode o comprador, aceitante, opor-lhes outros embargos que não os do art. 255 do Reg. 737 de 25 de novembro de 1850

Descrição

As letras que representão o preço da cousa vendida, da qual, aliás, se não fez completa tradicção, podem ser accionadas pelo proprio vendedor e não pode o comprador, aceitante, oppor-Ihes outros embargos que não os do art. 255 do Reg.737 de 25 de Novembro de 1850

Palavras-chave

Letra de câmbio, Pagamento, Compra e venda, Terreno, Brasil. Código comercial (1850) Art 00210, Art 00214, Art 00215

Citação

O Direito, v.6, n.15, 1878, p. 146-161

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