REVISTA CIVEL_8592

Resumo

A sentença, dada contra o devedor, poderá ser executada contra o fiador do juízo, mas nunca contra o fiador e principal pagador do contrato, o qual é de mister que seja previamente ouvido e condenado

Descrição

A sentença, dada contra o devedor, poderá ser executada contra o fiador do juizo, mas nunca contra o fiador e principal pagador do contracto, o qual é de mister que seja préviamente ouvido e condemnado

Palavras-chave

Sentença, Devedor, Fiador, Condenação

Citação

O Direito, v.3, n.6, 1875, p.414-415

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