AGRAVO DE PETICA0_3151
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
1. Carta de sentença extraída pelo credor dos autos de inventário, em que lhe foram separados bens para pagamento, não é suscetível de execução; 2.O despacho proferido nessa conformidade não é apelável
Descrição
1. Carta de sentença extrahida pelo credor dos autos de inventario, em que lhe forão separados bens para pagamento, não é susceptivel de execução; 2.O despacho proferido n'essa comformidade não é appellavel
Palavras-chave
Inventário, Credor, Execução, Pagamento, Herdeiro
Citação
O Direito, v.2, n.3, 1874, p. 129-131
