REVISTA CIVEL_9825_2

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Supremo Tribunal de Justiça

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Os bens separados em inventário para pagamento de credor, não podem ser hipotecados, se ele não arrematou em praça ou não lhe foram regularmente adjudicados, pagos os respectivos impostos. A sentença que julga nula uma escritura de hipoteca, por não ser do hipotecante um dos prédios hipotecados, não pode inquinar de nulidade a mesma escritura na parte compreensiva de outros prédios igualmente hipotecados

Descrição

Os bens separados em inventario para para pagamento de credor, não podem ser hypothecados, se elle não arrematou em praça ou não lhe forão regularmente adjudicados, pagos os respectivos impostos. A sentença que julga nulla uma escriptura de hypotheca, por não ser do hypothecante um dos predios hypothecados, não pode inquinar de nullidade a mesma escriptura na parte compreensiva de outros predios igualmente hypothecados

Palavras-chave

Inventário, Bens, Pagamento, Credor, Hipoteca, Adjudicação, Escritura - nulidade

Citação

O Direito, v.10, n.29, 1882, p. 49-51

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