REVISTA CIVEL_10584_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorPaula Eloy & Comp. e outros (recorrentes); D. Maria Suzana de Moura Salles (recorrida)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Quintino de Miranda (presidente); Monteiro de Andrade; Pires Gonçalves; Alves Ribeiro
dc.date.accessioned2024-06-17T18:02:39Z
dc.date.available2024-06-17T18:02:39Z
dc.date.issued1887-12-13
dc.descriptionO tempo em que os autos da execução estão impedidos com um aggravo de petição, não se computa para apresentação de embargos.pt_BR
dc.description.abstractO tempo em que os autos da execução estão impedidos com um agravo de petição, não se computa para apresentação de embargos.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.16, n.46, p. 506-507, 1888.pt_BR
dc.identifier.otherREVISTA CIVEL_10584_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6222
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectAutospt_BR
dc.subjectExecuçãopt_BR
dc.subjectAgravopt_BR
dc.subjectPetiçãopt_BR
dc.subjectEmbargospt_BR
dc.titleREVISTA CIVEL_10584_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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