REVISTA CIVEL_9416
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A mulher, na ausência do marido, administra os bens do casal. e é válida a venda que faz de bens móveis - O comprador de tais bens não tem que ver com o destino dado ao produto da venda, que não pode ser anulada pelo marido - Prazo para prescrição da ação que pode intentar o marido
Descrição
A mulher, na ausencia do marido, administra os bens do casal. e é valida a venda que faz de bens moveis.-O comprador de taes bens não tem que ver com o destino dado ao producto da venda, que não póde ser annullada pelo marido.--Prazo para prescripção da acção que pôde intentar o marido
Palavras-chave
Rebanho, Gado, Venda, Mulher casada, Autorização, Marido
Citação
O Direito, v.7, n.19, 1879, p. 449-458
