REVISTA CIVEL_9416

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

A mulher, na ausência do marido, administra os bens do casal. e é válida a venda que faz de bens móveis - O comprador de tais bens não tem que ver com o destino dado ao produto da venda, que não pode ser anulada pelo marido - Prazo para prescrição da ação que pode intentar o marido

Descrição

A mulher, na ausencia do marido, administra os bens do casal. e é valida a venda que faz de bens moveis.-O comprador de taes bens não tem que ver com o destino dado ao producto da venda, que não póde ser annullada pelo marido.--Prazo para prescripção da acção que pôde intentar o marido

Palavras-chave

Rebanho, Gado, Venda, Mulher casada, Autorização, Marido

Citação

O Direito, v.7, n.19, 1879, p. 449-458

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