APELACAO CIVEL_1904

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O segurador exime-se da obrigação de indemnizar o sinistro desde que fique provado por mnizar o sinistro desde que fique provado por qualquer meio de prova que o navio, naufragou pela rebeldia do seu comandante, salvo estipulação expressa em contrário.

Descrição

O segurador exime-se da obrigação de indemnizar o sinistro desde que fique provado por mnizar o sinistro desde que fique provado por qualquer meio de prova que o navio, naufragou pela rebeldia do seu commandante, salvo estipulação expressa em contrario.

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O Direito, v.40, n.118, p. 285-286, 1912.

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