APELACAO CIVEL_1904
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O segurador exime-se da obrigação de indemnizar o sinistro desde que fique provado por mnizar o sinistro desde que fique provado por qualquer meio de prova que o navio, naufragou pela rebeldia do seu comandante, salvo estipulação expressa em contrário.
Descrição
O segurador exime-se da obrigação de indemnizar o sinistro desde que fique provado por mnizar o sinistro desde que fique provado por qualquer meio de prova que o navio, naufragou pela rebeldia do seu commandante, salvo estipulação expressa em contrario.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.40, n.118, p. 285-286, 1912.
