REVISTA CIVEL_8750
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O testamenteiro e legatário não tem direito a vintena, ainda que renuncie o legado, e máxime se fez a renúncia depois da aceitação da testamentaria
Descrição
O testamenteiro e legatario não tem direito a vintena, ainda que renuncie o legado, e maxime se fez a renuncia depois da aceitação da testamentaria
Palavras-chave
Testamento, Vintena, Legatário, Renúncia à herança
Citação
O Direito, v.3, n.8, 1875, p. 636
