APELACAO CIVEL_1755

dc.contributor.authorEspinola, Manoel José
dc.contributor.authorO Juízo (apelante); Alvaro Alves de Souza (apelado)
dc.date.accessioned2026-03-11T20:15:00Z
dc.date.available2026-03-11T20:15:00Z
dc.date.issued1911-05-29
dc.descriptionO exame pericial de titulos publicos reputados falsos deve ser assistido pelo proprietario. Estado, quando na gestão de seu patrimonio celebra contractos, adquire e assume os mesmos direitos e as mesmas obrigações que o vinculo contractual produz na ordem civil. Tratando-se de apolices ao portador, que são titulos mobiliarios, sua posse vale titulo, sem que seja seu possuidor obrigado a fazer outra prova de dominio. Ao emissor de taes titulos incumbe a prova, se tem razão procedente de direito para impugnar o respectivo pagamento, por vicios dos mesmos titulos ou da pessoa do seu portador.pt_BR
dc.description.abstractO exame pericial de títulos públicos reputados falsos deve ser assistido pelo proprietário. Estado, quando na gestão de seu patrimônio celebra contratos, adquire e assume os mesmos direitos e as mesmas obrigações que o vínculo contratual produz na ordem civil. Tratando-se de apólices ao portador, que são títulos mobiliários, sua posse vale título, sem que seja seu possuidor obrigado a fazer outra prova de domínio. Ao emissor de tais títulos incumbe a prova, se tem razão procedente de direito para impugnar o respectivo pagamento, por vícios dos mesmos títulos ou da pessoa do seu portador.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.118, p. 434-436, 1912.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1755
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13520
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1755pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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