APELACAO CIVEL_768

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Não há nulidade do processado por incompetência de ação, pelo fato de, não sendo possível usar da ação sumária especial do art. 13, da lei n. 221, de 1894, por ter decorrido mais de um ano da data da intimação ou publicação do ato ou decisão administrativa, substituir-se aquela ação pela ordinária pedindo a anulação do ato ou decisão. Os oficiais da Brigada Policial da Capital Federal são vitalícios. Ação rescisória – violação de lei expressa. O Poder Judiciário não ordena a reversão ao serviço ativo dos funcionários ilegalmente reformados ou demitido, mas assegura-lhes o pagamento de todos os vencimentos. Na justiça federal, em uma só ação, se anula a sentença rescindenda e julga-se sobre a questão primeiramente decidida pela sentença anulada. (*)

Descrição

Não ha nullidade do processado por incompetencia de acção, pelo facto de, não sendo possível usar da acção summaria especial do art. 13, da lei n. 221, de 1894, por ter decorrido mais de um anno da data da intimação ou publicação do acto ou decisão administrativa, substituir-se aquelIa acção pela ordinaria pedindo a annuIlação do acto ou decisão. Os officiaes da Brigada Policial da Capital Federal são vitalicios. Acção rescisória – violação de lei expressa. O Poder Judiciario não ordena a reversão ao serviço activo dos funccionarios ilIegalmente reformados ou demittidos, mas assegura-lhes o pagamento de todos os vencimentos. Na justiça federal, em uma só acção, se annuIla a sentença rescindenda e julga-se sobre a questão primeiramente decidida pela sentença annulIada. (*)

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Citação

O Direito, v.31, n.90, p. 561-577, 1903.

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