APELACAO CRIMINAL_1900_10_20

dc.contributor.authorMontenegro
dc.contributor.authorJosé Cardoso Junior (apelante); A Justiça (apelada)
dc.date.accessioned2025-11-18T23:37:17Z
dc.date.available2025-11-18T23:37:17Z
dc.date.issued1900-10-20
dc.descriptionO jogo dos bichos não é contravenção ou crime previsto e qualificado sob tal denominação no Cod. Penal.- As enunciações isoladas, sem nexo ou sentido algum, contidas nos papeis – instrumento do alludido jogo-não podem igualmente indicar que se trata de loterias e rifas prohibidas e punidas pelo art. 367 do Cod. Penal. A policia exhorbita de suas attribuições, quando, pretendendo reprimir o denominado –jogo dos bichos-provoca a pratica delle, mandando emissarios seus comprarem os taes bilhetes ou papeis do jogo; e os processos por ella formados contra os vendedores, sobre esta base, são insubsistentes.pt_BR
dc.description.abstractO jogo dos bichos não é contravenção ou crime previsto e qualificado sob tal denominação no Cód. Penal. - As enunciações isoladas, sem nexo ou sentido algum, contidas nos papeis – instrumento do aludido jogo não podem igualmente indicar que se trata de loterias e rifas proibidas e punidas pelo art. 367 do Cód. Penal. A polícia exorbita de suas atribuições, quando, pretendendo reprimir o denominado –jogo dos bichos-provoca a pratica dele, mandando emissários seus comprarem os tais bilhetes ou papeis do jogo; e os processos por ela formados contra os vendedores, sobre esta base, são insubsistentes.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.28, n.83, p. 358-359, 1900.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CRIMINAL_1900_10_20
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10427
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CRIMINAL_1900_10_20pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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