CARTA TESTEMUNHAVEL_1893_05_31
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não é caso de agravo a decisão que, havendo por definitiva a liquidação forçada, por não ter sido apresentada concordata, determina que se prossiga nos termos ulteriores.
Descrição
Não é caso de aggravo a decisão que, havendo por definitiva a liquidação forçada, por não ter sido apresentada concordata, determina que se prosiga nos termos ulteriores.
Palavras-chave
Liquidação, Concordata
Citação
O Direito, v.21, n.62, p. 529, 1893.
