CARTA TESTEMUNHAVEL_1893_05_31

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Não é caso de agravo a decisão que, havendo por definitiva a liquidação forçada, por não ter sido apresentada concordata, determina que se prossiga nos termos ulteriores.

Descrição

Não é caso de aggravo a decisão que, havendo por definitiva a liquidação forçada, por não ter sido apresentada concordata, determina que se prosiga nos termos ulteriores.

Palavras-chave

Liquidação, Concordata

Citação

O Direito, v.21, n.62, p. 529, 1893.

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