APELACAO COMERCIAL_3261

dc.contributor.authorNão designado
dc.contributor.authorAlfredo Barboza da Motta (apelante); Manoel José Bittencourt (apelado)
dc.date.accessioned2019-04-09T15:01:44Z
dc.date.available2019-04-09T15:01:44Z
dc.date.issued1873-09-15
dc.descriptionO encarregado do desconto de uma letra só é responsavel para com o committente pelo liquido, deduzido o preço do desconto; pouco importando que tenha realizado a transacção com terceiro, ou comsigo mesmopt_BR
dc.description.abstractO encarregado do desconto de uma letra só é responsável para com o comitente pelo líquido, deduzido o preço do desconto; pouco importando que tenha realizado a transação com terceiro, ou consigo mesmopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.2, n.3, 1874, p. 116-120pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO COMERCIAL_3261
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1481
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectLetra de câmbiopt_BR
dc.subjectPagamentopt_BR
dc.subjectDescontopt_BR
dc.titleAPELACAO COMERCIAL_3261pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
APELACAO_COMERCIAL_3261.pdf
Tamanho:
2.25 MB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:

Coleções