APELACAO CIVEL_1877_07_31

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorLaurentino Gomes da Silva Rabello (apelante); Germano de Araujo Lima (apelado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Barros e Vasconcellos (presidente); Silva Braga; A. F. de Salles; Monteiro de Andrade
dc.date.accessioned2021-06-27T21:22:20Z
dc.date.available2021-06-27T21:22:20Z
dc.date.issued1877-07-31
dc.description1. O inventariante e tenedor dos bens do cazal é competente para propor acções em defeza dos mesmos bens; 2. Citação do procurador para ver jurar testemunhas na dilação probatóriapt_BR
dc.description.abstract1. O inventariante e tenedor dos bens do casal é competente para propor ações em defesa dos mesmos bens; 2. Citação do procurador para ver jurar testemunhas na dilação probatóriapt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.6, n.15, 1878, p. 651-654pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO CIVEL_1877_07_31
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2938
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectInventáriopt_BR
dc.subjectBenspt_BR
dc.subjectCitaçãopt_BR
dc.subjectProcuradorpt_BR
dc.subjectTestemunhapt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1877_07_31pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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