EXECUCAO_1879_09_29
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O sacador de letra, que, sendo executado, paga-a, nos pode dizer-se subrogado do portador, exequente, para exercitar os mesmos direitos deste contra o aceitante. A sentença, que limita-se a condenar o sacador e aceitante no pagamento de uma letra ao portador, não pode ser executada pelo sacador que solve o débito contra o aceitante, pois não conheceu nem decidiu das relações entre aquele e este - Inteligência dos arts.·409 e 491, § 3º do Reg. n. 737 de 1850. Para execução em bens situados em termo diverso do do juiz da causa é essencial que preceda carta precatória executória - Inteligência do art. 490 § 2º do Reg. 737 de 1850
Descrição
O sacador de letra, que, sendo executado, paga-a, nos póde dizer-se·subrogado do portador, exequente, para exercitar os mesmos direitos deste contra o aceitante. A sentença, que llmita-se a condemnar o sacador e aceitante no pagamento de uma letra ao portador, não pode ser executada pelo sacador que solve o debito contra o aceitante, pois não conheceu nem decidio das relações entre aquelle e este - Intelligencia dos arts.·409 e 491, § 3º do Reg. n. 737 de 1850. Para execução em bens situados em termo diverso do do juiz da causa é essencial que preceda carta precatoria executória - Intelligencia do art. 490 § 2º do Reg. 737 de 1850
Palavras-chave
Letra de câmbio, Pagamento, Título ao portador, Liquidação, Penhora
Citação
O Direito, v.8, n.21, 1880, p. 127-141
