AGRAVO PETICAO_1650
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. O terceiro, senhor e possuidor, que descaber dos embargos que opuser a execução não está inibido de apelar da sentença de adjudicação, como terceiro prejudicado; 2. Inteligência dos arts. 575, 596, 604 e 652 do Reg. 737 de 25 de novembro de 1850
Descrição
1. O terceiro, senhor e possuidor, que decabir dos embargos que oppuzer á execução não está inhibido de appellar da sentença de adjudicação, como terceiro prejudicado; 2. Intelligencia dos arts. 575, 596, 604 e 652 do Reg. 737 de 25 de Novembro de 1850
Palavras-chave
Embargos à execução, Apelação, Sentença, Inventário, Penhora, Prédio, Alienação de bens, Terceiros, Prejuízo
Citação
O Direito, v.7, n.19, 1879, p. 737-742
