APELACAO CIVIL_3645

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Que se deve entender no direito pátrio, por começo de prova por escrito? Nos contratos excedentes do valor de 400$000, só é admissível a prova por escrito. Inteligência dos arts. 182 §§ 1°. e 183 do Decr. n. 737 de 1850.

Descrição

Que se deve entender no direito patrio, por começo de prova por escripto? Nos contractos excedentes do valor de 400$000, só é admissivel a prova por escripto. Intelligencia dos arts. 182 §§ 1°. e 183 do Decr. n. 737 de 1850.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.35, n.103, p. 375-394, 1907.

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