REVISTA CIVEL_9328

Resumo

1. A quem deve ser feita a citação no caso de remessa dos autos de um juízo para outro, no de habilitação e de renovação de instância; 2. O curador nomeado para o incidente da habilitação entende-se nomeado para a ação?; 3. É de mister que o juiz jure a suspeição para que fique firmada a competência de imediato

Descrição

1. A quem deve ser feita a citação no caso de remessa dos autos de um juizo para outro, no de habilitação e de renovação de instancia; 2. O curador nomeado para o incidente da habilitação·entende-se nomeado para a acção?; 3. É de mister que o juiz jure a suspeição para que fique firmada a competência de imediato

Palavras-chave

Ação reivindicatória, Reivindicação de bens, Penhora, Nulidade, Falecimento, Herdeiro, Habilitação (sucessões)

Citação

O Direito, v.7, n.18, 1879, p. 425-440

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