APELACAO CRIME_1772

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Supremo Tribunal de Justiça

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São nulidades do julgamento criminal: 1. Não constar dos autos que o réu fosse intimado para preparar sua defesa; 2. Não terem sido os debates completados pela réplica, nem constar a desistência desse direito; 3. Ter sido o réu denunciado e pronunciado por um só crime e ser acusado por dois, embora da mesma espécie.

Descrição

São nullidades do julgamento Criminal: 1. Não constar dos autos que o réo fosse intimado para preparar sua defeza; 2. Não terem sido os debates completados pela replica, nem constar a desistencia desse direito; 3. Ter sido o réo denunciado e pronunciado por um só crime e ser accusado por dois, embora da mesma espécie.

Palavras-chave

Nulidade processual, Réu, Intimação, Defesa, Réplica, Denúncia, Crime

Citação

O Direito, v.13, n.38, p. 63-64, 1885.

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