APELACAO CRIME_1772
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
São nulidades do julgamento criminal: 1. Não constar dos autos que o réu fosse intimado para preparar sua defesa; 2. Não terem sido os debates completados pela réplica, nem constar a desistência desse direito; 3. Ter sido o réu denunciado e pronunciado por um só crime e ser acusado por dois, embora da mesma espécie.
Descrição
São nullidades do julgamento Criminal: 1. Não constar dos autos que o réo fosse intimado para preparar sua defeza; 2. Não terem sido os debates completados pela replica, nem constar a desistencia desse direito; 3. Ter sido o réo denunciado e pronunciado por um só crime e ser accusado por dois, embora da mesma espécie.
Palavras-chave
Nulidade processual, Réu, Intimação, Defesa, Réplica, Denúncia, Crime
Citação
O Direito, v.13, n.38, p. 63-64, 1885.
