HABEAS CORPUS PREVENTIVO_1891_01_27

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Concede-se, quando não há motivo nem justa causa para o processo, embora esteja o paciente condenado e pendente o recurso de apelação. – Injúria escrita em carta dirigida a 3º.

Descrição

Concede-se, quando não ha motivo nem justa causa para o processo, embora esteja o paciente condemnado e pendente o recurso de appellação. – Injuria escripta em carta dirigida á 3º.

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Citação

O Direito, v.20, n.57, p. 448-458, 1892.

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