REVISTA CIVEL_9171
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. O comprador da casa, arrendada a terceiro, não obstante ter recebido os alugueis deste, pode despeja-lo alegando que quer fazer reparos e concertos; 2. Inteligência da Ord. liv. 4º tits. 9, 23 e 24
Descrição
1. O comprador da casa, arrendada a terceiro, não obstante ter recebido os alugueis deste, pode despejaI-o alegando que quer fazer reparos e concertos; 2. Intelligencia da Ord. liv. 4º tits. 9, 23 e 24
Palavras-chave
Venda, Imóvel locado, Despejo, Impugnação, Injustiça, Reparo, Prédio
Citação
O Direito, v.6, n.15, 1878, p. 124-136
