HABEAS CORPUS_1900_04_26

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A limitação do art. 14 da lei n. 221 de 20 de novembro de 1894 quanto à concessão de habeas-corpus aos responsáveis pelos dinheiros e valores pertencentes a Fazenda Federal-não exclui o exame, por parte do Poder Judiciário, das questões prejudiciais que se relacionarem com a prisão administrativa dos mesmos. É legal a prisão administrativa decretada pelos chefes das Delegacias Fiscais do Tesouro Federal aos fiéis dos pagadores das mesmas repartições em exercício das funções plenas do cargo de pagadores, por falta do saldo em dinheiro que deveria existir no respectivo cofre sob sua guarda.

Descrição

A limitação do art. 14 da lei n. 221 de 20 de Novembro de 1894 quanto a concessão de habeas-corpus aos responsaveis pelos dinheiros e valores pertencentes á Fazenda Federal-não exclue o exame, por parte do Poder Judiciario, das questões prejudiciaes que se relacionarem com a prisão administrativa dos mesmos. E' legal a prisão administrativa decretada pelos chefes das Delegacias Fiscaes do Thesouro Federal aos fieis dos pagadores das mesmas repartições em exercicio das funcções plenas do cargo de pagadores, por falta do saldo em dinheiro que deveria existir no respectivo cofre sob sua guarda.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.28, n.82, p. 512-525, 1900.

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