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Supremo Tribunal Federal

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É legal o sequestro de um navio estrangeiro que, tendo abalroado outro quando navegava na costa do Brasil, se refugiou em porto brasileiro; esta medida garantirá ao navio abalroado o pagamento do dano que lhe foi causado, e deve ser concedida pela justiça nacional depois de, em prévio processo de arbitramento, ter sido decidido qual dos dois navios foi o culpado do sinistro. Inteligência do art. 482 do Código Comercial de 1850 – estabelecendo determinados favores somente aos navios estrangeiros – combinado com a Constituição de 1891, prescrevendo a igualdade absoluta entre nacionais e estrangeiros, quanto aos direitos civis. Condições para concessão do sequestro: o que seja prova literal da dívida; como tal deve ser considerada a que resulta do arbitramento: requisitos para a validade deste e sobre que bases pode ser calculado. O comandante é pessoa hábil para receber a citação em nome do vapor. Substabelecimento feito sem reserva: seus efeitos.

Descrição

É legal o sequestro de um navio estrangeiro que, tendo abalroado outro quando navegava na costa do Brazil, se refugiou em porto brazileiro; esta medida garantirá ao navio abalroado o pagamento do damno que lhe foi causado, e deve ser concedida pela justiça nacional depois de, em previo processo de arbitramento, ter sido decidido qual dos dois navios foi o culpado do sinistro. Intelligencia do art. 482 do Codigo Commercial de 1850 – estabelecendo determinados favores sómente aos navios estrangeiros – combinado com a Constituição de 1891, prescrevendo a igualdade absoluta entre nacionaes e estrangeiros, quanto aos direitos civis. Condições para concessão do sequestro: o que seja prova litteral da divida;·como tal deve ser considerada a que resulta do arbitramento: requesitos para a validade deste e sobre que bases póde ser calculado. O commandante é pessoa habil para receber a citação em nome do vapor. Substabelecimento feito sem reserva: seus effeitos.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.36, n.105, p. 630-662 1908.

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