RECURSO EXTRAORDINARIO_166
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Só há recurso extraordinário quando a decisão é da competência da Justiça local. À Justiça federal compete processar e julgar os litígios entre cidadãos de Estados diversos, diversificando as leis destes. A palavra – Estados – de que usa a Const. art. 60, letra d, não se refere a Estados estrangeiros, mas aos Estados da União, formados das antigas províncias do Império. inteligência dos arts. 59, n. III § 1º e 60 letra d.
Descrição
Só ha recurso extraordinario quando a decisão é da competencia da Justiça local. Á Justiça federal compete processar e julgar os Iitigios entre cidadãos de Estados diversos, diversificando as leis destes. A palavra – Estados – de que usa a Const. art. 60, lettra d, não se refere a Estados estrangeiros, mas aos Estados da União, formados das antigas provincias do Imperio. lntelligencia dos arts. 59, n. III § 1º e 60 lettra d.
Palavras-chave
Decisão, Competência, Litígio, Recurso extraordinário
Citação
O Direito, v.27, n.80, p. 189, 1899.
