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Supremo Tribunal de Justiça

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1. Descaindo o autor da ação principal, por ter sido absolvido da instancia, não deixa de subsistir o sequestro feito como preparatório da mesma ação; 2.É nulo o sequestro em que não se procede a conciliação anterior, ou posteriormente ao ato

Descrição

1. Decahindo o autor da acção principal, por ter sido absolvido da instancia, não deixa de subsistir o sequestro feito como preparatorio da mesma acção; 2.É nullo o sequestro em que não se procede á conciliação anterior, ou posteriormente ao acto

Palavras-chave

Hipoteca, Dívida, Sequestro de bens (processo civil), Nulidade

Citação

O Direito, v.1, n.2, 1873, p. 316-319

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