RECURSO CRIME_64
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | O procurador seccional do Estado do Rio de Janeiro (recorrente); Diogo Martins Ramos (recorrido) | |
| dc.contributor.other | Ministros participantes: Olegario Herculano D'Aquino e Castro (presidente); Americo Lobo Leite Pereira; Luiz Antonio Pereira Franco (Barão de Pereira Franco); Eduardo Pindahiba de Mattos; Herminio Francisco do Espirito Santo; Lucio de Mendonça; Adolpho Augusto Olyntho (vencido. Votei...); Manoel José Murtinho (vencido, tendo votado...); André Cavalcanti D'Albuquerque (vencido, segundo...); João Pedro Belfort Vieira (fui presente) | |
| dc.date.accessioned | 2025-10-21T20:16:40Z | |
| dc.date.available | 2025-10-21T20:16:40Z | |
| dc.date.issued | 1897-10-23 | |
| dc.description | É legitimo o recurso interposto da decisão que julgou procedente a incompetencia da Justiça Federal para conhecer dos crimes definidos nos arts. 189 e 190 do Cod. Penal e de que trata uma denuncia dada contra empregado particular de agente do correio, visto se achar tal recurso comprehendido no art.54 n. 2 lettra b da Lei n. 221 de 1894, por ser a decisão recorrida equivalente a despacho de rejeição de denuncia. É competente a justiça federal para processar e julgar, pelo art. 20 u. 8 da citada Lei n. 221, os delictos de interceptação ou subtracção de correspondencia official ou particular, confiada ás linhas postaes ou telegraphicas da União, quando mesmo commettidos por pessoas estranhas á respectiva administração. | pt_BR |
| dc.description.abstract | É legítimo o recurso interposto da decisão que julgou procedente a incompetência da Justiça Federal para conhecer dos crimes definidos nos arts. 189 e 190 do Cód. Penal e de que trata uma denúncia dada contra empregado particular de agente do correio, visto se achar tal recurso compreendido no art.54 n. 2 letra b da Lei n. 221 de 1894, por ser a decisão recorrida equivalente a despacho de rejeição de denúncia. É competente a justiça federal para processar e julgar, pelo art. 20 n. 8 da citada Lei n. 221, os delitos de interceptação ou subtração de correspondência oficial ou particular, confiada às linhas postais ou telegráficas da União, quando mesmo cometidos por pessoas estranhas à respectiva administração. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.25, n.75, p. 557-560, 1898. | pt_BR |
| dc.identifier.other | RECURSO CRIME_64 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9752 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.subject | Crime | |
| dc.subject | Incompetência | |
| dc.subject | Correspondência postal | |
| dc.subject | Brasil. Decreto n. 847, de 11 de outubro de 1890 (Código Penal) Art 00189 Art 00190 | |
| dc.subject | Brasil. Lei n. 221, de 20 de novembro de 1894 Art 00020 Inc 08 Art 000054 Inc 02 Aln b | |
| dc.title | RECURSO CRIME_64 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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