RECURSO CRIME_64

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO procurador seccional do Estado do Rio de Janeiro (recorrente); Diogo Martins Ramos (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Olegario Herculano D'Aquino e Castro (presidente); Americo Lobo Leite Pereira; Luiz Antonio Pereira Franco (Barão de Pereira Franco); Eduardo Pindahiba de Mattos; Herminio Francisco do Espirito Santo; Lucio de Mendonça; Adolpho Augusto Olyntho (vencido. Votei...); Manoel José Murtinho (vencido, tendo votado...); André Cavalcanti D'Albuquerque (vencido, segundo...); João Pedro Belfort Vieira (fui presente)
dc.date.accessioned2025-10-21T20:16:40Z
dc.date.available2025-10-21T20:16:40Z
dc.date.issued1897-10-23
dc.descriptionÉ legitimo o recurso interposto da decisão que julgou procedente a incompetencia da Justiça Federal para conhecer dos crimes definidos nos arts. 189 e 190 do Cod. Penal e de que trata uma denuncia dada contra empregado particular de agente do correio, visto se achar tal recurso comprehendido no art.54 n. 2 lettra b da Lei n. 221 de 1894, por ser a decisão recorrida equivalente a despacho de rejeição de denuncia. É competente a justiça federal para processar e julgar, pelo art. 20 u. 8 da citada Lei n. 221, os delictos de interceptação ou subtracção de correspondencia official ou particular, confiada ás linhas postaes ou telegraphicas da União, quando mesmo commettidos por pessoas estranhas á respectiva administração.pt_BR
dc.description.abstractÉ legítimo o recurso interposto da decisão que julgou procedente a incompetência da Justiça Federal para conhecer dos crimes definidos nos arts. 189 e 190 do Cód. Penal e de que trata uma denúncia dada contra empregado particular de agente do correio, visto se achar tal recurso compreendido no art.54 n. 2 letra b da Lei n. 221 de 1894, por ser a decisão recorrida equivalente a despacho de rejeição de denúncia. É competente a justiça federal para processar e julgar, pelo art. 20 n. 8 da citada Lei n. 221, os delitos de interceptação ou subtração de correspondência oficial ou particular, confiada às linhas postais ou telegráficas da União, quando mesmo cometidos por pessoas estranhas à respectiva administração.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.25, n.75, p. 557-560, 1898.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO CRIME_64
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9752
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectCrime
dc.subjectIncompetência
dc.subjectCorrespondência postal
dc.subjectBrasil. Decreto n. 847, de 11 de outubro de 1890 (Código Penal) Art 00189 Art 00190
dc.subjectBrasil. Lei n. 221, de 20 de novembro de 1894 Art 00020 Inc 08 Art 000054 Inc 02 Aln b
dc.titleRECURSO CRIME_64pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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