AGRAVO DE PETICAO_3573

dc.contributor.authorNão designado
dc.contributor.authorAlbino de Oliveira Guimarães (agravante); Deutsch Brasilian Bank (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Firmino Pereira Monteiro (Presidente interino); Antonio Cerqueira Lima; Francisco Mariani; José Tavares Bastos
dc.date.accessioned2019-03-08T23:23:05Z
dc.date.available2019-03-08T23:23:05Z
dc.date.issued1873-11-11
dc.description1. A Relação conhece do aggravo interposto do despacho pelo qual o juiz de paz julga-se competente para presidir a uma conciliação; 2. Perante que juiz de paz se deve intentar o meio conciliatório para despejo de uma casa occupada por uma firma social?pt_BR
dc.description.abstract1. A Relação conhece do aggravo interposto do despacho pelo qual o juiz de paz julga-se competente para presidir a uma conciliação; 2. Perante que juiz de paz se deve intentar o meio conciliatório para despejo de uma casa occupada por uma firma social?pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.1, n.2, 1873, p. 174-177pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO DE PETICAO_3573
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1368
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectAção de despejopt_BR
dc.subjectConciliadorpt_BR
dc.subjectJuiz de pazpt_BR
dc.titleAGRAVO DE PETICAO_3573pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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