APELACAO CIVEL_299
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Independentemente de cláusula contratual entende-se renovado o contrato de locação, desde que, terminado prazo porque foi contraído, o locatário continuou no uso da coisa alugada. O locatário é responsável pelos danos causados à coisa alugada, muito embora sejam eles praticados por seus sublocados.
Descrição
Independentemente de clausula contractual entende-se renovado o contracto de locação, dêsde que, terminado prazo por que foi contrahido, o locatario continuou no uso da cousa alugada. O locatario é responsavel pelos damnos causados á cousa alugada, muito embora sejam elles praticados por seos sublocados.
Palavras-chave
Contrato de locação, Prazo
Citação
O Direito, v.26, n.76, p. 8-12, 1898.
