AGRAVO COMERCIAL_1896_05_22

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorPartes não designadas
dc.contributor.otherMinistros participantes: F. Luiz (presidente); Carlos Vaz; João Carlos; Pereira de Lyra
dc.date.accessioned2026-09-22T15:25:55Z
dc.date.available2026-09-22T15:25:55Z
dc.date.issued1896-05-22
dc.descriptionÉ competente a justiça local para conhecer de uma acção de indemnisação de damno, resultante de não haver um consignatario de mercadorias usado das providencias legaes assecuratorias, dos direitos do seu committente, por ocassião da arribada do navio que transportava aquellas mercadorias.pt_BR
dc.description.abstractÉ competente a justiça local para conhecer de uma ação de indenização de dano, resultante de não haver um consignatário de mercadorias usado das providências legais assecuratórias, dos direitos do seu comitente, por ocasião da arribada do navio que transportava aquelas mercadorias.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.27, n.78, p. 87-88, 1899.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO COMERCIAL_1896_05_22
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/14865
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectCompetência
dc.subjectIndenização
dc.subjectNavio
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_1896_05_22pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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