APELACAO COMERCIAL_437
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O capitão de navio, em face da lei comercial, é um verdadeiro depositário da carga e de qualquer efeito que receber a bordo, e está obrigado à sua guarda, bom acondicionamento e conservação. O proprietário do navio, ex-vi do disposto no art. 494 do Cód. Comercial, é solidariamente responsável pelos prejuízos que o capitão causar a terceiro por falta de diligência, que é obrigado a empregar para a boa guarda, o acondicionamento e conservação dos efeitos recebidos a bordo.
Descrição
O capitão de navio, em face da lei commercial, é um verdadeiro depositario da carga e de qualquer effeito que receber a bordo, e está obrigado á sua guarda, bom acondicionamento e conservação. O proprietario do navio, ex-vi do disposto no art. 494 do Cod. Commercial, é solidariamente responsavel pelos prejuizos que o capitão causar a terceiro por falta de diligencia, que é obrigado a empregar para a bôa guarda, o acondicionamento e conservação dos effeitos recebidos a bordo.
Palavras-chave
Navio, Carga, Sinistro em transporte marítimo, fluvial ou aéreo, Mercadoria
Citação
O Direito, v.27, n.80, p. 529-534, 1899.
