EMBARGOS AO ACORDAO_1900_12_07

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A casa construída em terreno alheio fica pertencendo ao dono do terreno, ao qual corre a obrigação de indenizar o construtor da mão de obra e dos materiais empregados.

Descrição

A casa construida em terreno alheio fica pertencendo ao dono do terreno, ao qual corre a obrigação de indemnisar o constructor da mão d'obra e dos materiaes empregados.

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Citação

O Direito, v.29, n.85, p. 277-280, 1901.

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