EMBARGOS AO ACORDAO_1900_12_07
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A casa construída em terreno alheio fica pertencendo ao dono do terreno, ao qual corre a obrigação de indenizar o construtor da mão de obra e dos materiais empregados.
Descrição
A casa construida em terreno alheio fica pertencendo ao dono do terreno, ao qual corre a obrigação de indemnisar o constructor da mão d'obra e dos materiaes empregados.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.85, p. 277-280, 1901.
