AGRAVO COMERCIAL_1876_06_13_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA companhia da estrada de ferro de Macaé e Campos (agravantes); José Antonio dos Santos Cortlço e outros (agravados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Manoel José de Freitas Travassos (presidente); José Tavares Bastos; J. N. Santos; José Antonio de Magalhães Castro
dc.date.accessioned2020-10-01T18:09:30Z
dc.date.available2020-10-01T18:09:30Z
dc.date.issued1876-06-13
dc.descriptionCompetencia do Juizo Commercial para abertura de fallencia de uma companhia de estrada de ferro. Nullidade da declaração de abertura de fallencia por nao ter precedido inquirição de testemunhaspt_BR
dc.description.abstractCompetência do juízo comercial para abertura de falência de uma companhia de estrada de ferro. Nulidade da declaração de abertura de falência por não ter precedido inquirição de testemunhaspt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.4, n.11, 1876, p. 673-701pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO COMERCIAL_1876_06_13_2
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2491
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectDeclaração da falênciapt_BR
dc.subjectFerroviapt_BR
dc.subjectEmpresapt_BR
dc.subjectTestemunhapt_BR
dc.subjectJurisdiçãopt_BR
dc.subjectDireito comercialpt_BR
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_1876_06_13_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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