ACAO ORDINARIA_1912_07_29
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não basta o fato da fabricação de um aparelho, objeto de patente de invenção, para que aquele que o fabricou incida na sanção jurídica, mas é mister que resultem daí prejuízos ao inventor ou titular da patente. O uso que a lei veda é aquele que se caracteriza com o fim de lucro comercial ou industrial, e não o emprego pessoal do objeto privilegiado.
Descrição
Não basta o facto da fabricação de um apparelho, objecto de patente de invenção, para que aquelle que o fabricou incida na sancção juridica, mas é mister que resultem dahi prejuizos ao inventor ou titular da patente. O uso que a lei veda é aquelle que se caracterisa com o fim de lucro commercial ou industrial, e não o emprego pessoal do objecto privilegiado.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.40, n.118, p. 545-562, 1912.
